Você sabia que existem duas formas de Inventário? Pois é, existe o Inventário Extrajudicial e o Inventário Judicial!
💡FICA A DICA!💡Existem duas formas de proceder ao inventário, podendo ser através da esfera extrajudicial ou judicial.
O procedimento judicial é realizado com o acompanhamento do juiz, e o artigo 610 do Código de Processo Civil prevê os casos em que é obrigatório.
Já, a lei nº 11.441/07 trouxe a possibilidade da forma extrajudicial, o qual é feito diretamente no cartório, através de escritura pública.
Cabe aqui destacar a sua maior vantagem que é a rapidez, levando em média, de dois a três meses para ficar pronto. Sendo outra vantagem a economia tanto de tempo como financeira, e são por esses dois motivos que é aconselhável quando permitida por lei.
E quais são os requisitos para que o inventário possa realizado no cartório?
Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;
Deve existir acordo entre os herdeiros;
Não pode existir testamento;
Na escritura deve constar a participação de um advogado.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.